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Regulamento

Regulamento

Prémio para a Melhor Publicação em Nefrologia Pediátrica

A Sociedade Portuguesa de Nefrologia Pediátrica (SPNP) propõe-se atribuir anualmente um prémio com o objetivo de incentivar a publicação de trabalhos científicos, denominado “Prémio da Melhor Publicação em Nefrologia Pediátrica”.

Artigo 1º
O “Prémio da Melhor Publicação em Nefrologia Pediátrica” destina-se a premiar o melhor trabalho publicado, na literatura médica portuguesa ou estrangeira, durante o ano transato em que é feita a candidatura. Não serão considerados resumos de comunicações enviadas ou apresentadas a reuniões científicas.

Artigo 2º
O valor do Prémio é de 500,00 € mais uma inscrição para um dos autores do trabalho premiado, na Reunião Anual da Sociedade Europeia de Nefrologia Pediátrica (ESPN) no ano subsequente à receção do prémio. O valor do prémio poderá ser revisto anualmente.

2.1 - Pelo menos um dos autores do trabalho tem de ser sócio da SPNP, em pleno gozo dos seus direitos.
2.2 - A qualidade das publicações apresentadas poderá condicionar a atribuição de “Menção Honrosa”, sem prémio associado, mas com entrega de certificado.

Artigo 3º
O Júri, que terá a missão de selecionar o trabalho premiado, será integrado ou designado anualmente pela Direção da SPNP.

Artigo 4º
Os trabalhos deverão ser enviados em formato pdf, até dia 31 de janeiro para o endereço eletrónico spnefrologiapediatrica@gmail.com. A data limite de envio, assim como o endereço, poderão ser revistos anualmente.

4.1 - Não serão aceites trabalhos aguardando publicação, mesmo se acompanhados por documento de aceitação pela revista.
4.2 - A Direção da SPNP encarregar-se-á de verificar se as condições do presente regulamento foram cumpridas e enviará os trabalhos ao Júri no prazo de 7 dias.
4.3 - Os trabalhos serão avaliados de acordo com uma grelha que pontuará, numa escala de 1 a 5, a originalidade, interesse, metodologia, resultados/conclusões, clareza da redação e qualidade técnica dos artigos a concurso. O factor de impacto da revista será valorizado como elemento de desempate.
4.4 - No caso de algum dos membros do Júri ser coautor de artigo(s) a concurso, o mesmo não avaliará o(s) artigo(s) em questão.
4.5 - Cada artigo terá uma avaliação numérica final, que corresponderá à média ponderada do número de elementos do Júri que procederam à sua avaliação.
4.6 - As deliberações do Júri serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente do Júri o voto de qualidade.
4.7 - O Júri pronunciará a sua decisão, da qual não haverá recurso, no prazo de 30 dias.
4.8 - Quando se verificar a ausência de candidaturas ou que as existentes não sejam suficientemente relevantes, o júri poderá decidir a não atribuição do prémio no ano em causa. Esta decisão não pressupõe a acumulação do montante do prémio para o ano seguinte.

Artigo 5º
A atribuição do prémio será, sempre que possível, anunciada pela SPNP na sua Reunião Anual.

Prémio de Melhor Apresentação de Comunicação Livre​

Um dos objetivos da Sociedade Portuguesa de Nefrologia Pediátrica (SPNP) é patrocinar ou propor a outras entidades a concessão de bolsas de estudo e de prémios a trabalhos apresentados nas suas reuniões científicas. A SPNP propõe-se atribuir o “Prémio de Melhor Apresentação de Comunicação Livre”.

Artigo 1º
O prémio destina-se a premiar a melhor comunicação livre apresentada na Reunião Anual da SPNP.

Artigo 2º
O valor do Prémio é de 500,00 €, o qual poderá ser revisto anualmente, não podendo o mesmo ser dividido.

2.1 - Pelo menos um dos autores do trabalho tem de ser sócio da SPNP em pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 3º
O Júri, que terá a missão de selecionar o trabalho premiado será nomeado anualmente pela Comissão Organizadora da Reunião da SPNP.

Artigo 4º
O trabalho premiado será selecionado essencialmente com base no resumo submetido. O Júri pronunciará a sua decisão, da qual não haverá recurso, sempre que possível, na sessão de encerramento da Reunião Anual da SPNP.