1 - A SPNP é composta por associados da SPP com atividade assistencial e/ou de investigação em nefrologia pediátrica ou com interesse especial nesta área.
2 - A SPNP tem as seguintes categorias de associados:
a) Efetivos
b) Agregados
c) Honorários
d) Beneméritos
3 - Poderão ser propostos para associados efetivos, médicos pediatras ou nefrologistas pediátricos, pessoas com atividade científica (duas ou mais publicações/comunicações) e com pelo menos 1 ano de atividade assistencial comprovada nesta área.
4 - O pedido de inscrição como associado efetivo desta sociedade deve ser dirigido à respetiva Direcção, por escrito, sob proposta de 2 membros efetivos e acompanhado do respetivo curriculum vitae.
5 - Poderão ser propostos para membros agregados:
- Os Pediatras que, não trabalhando em unidades de nefrologia pediátrica, têm actividade assistencial continuada, não exclusiva mas com especial interesse nesta área;
- Os Internos de Formação Específica em pediatria com especial interesse nesta área ou com frequência de estágio de nefrologia superior ou igual a 6 meses;
- Os membros agregados poderão adquirir a qualidade de membros efetivos se, entretanto, cumprirem os critérios expressos no ponto 3.
6 - É competência da Direção da SPNP admitir associados efetivos e agregados.
7 - Podem ser nomeados associados honorários pessoas, nacionais ou estrangeiras, que pelo seu contributo para a nefrologia pediátrica se revelem merecedores desse título.
8 - Podem ser nomeados associados beneméritos pessoas ou entidades que contribuam financeiramente em projetos propostos pela Direção, nomeadamente de investigação ou de apoio aos doentes em idade pediátrica com patologia nefrológica.
9 - A atribuição da categoria de associado honorário ou benemérito poderá ser obtida sob proposta da Direção ou por sugestão de qualquer associado e aprovada em Plenário com o voto favorável de 2/3 dos associados presentes.
10 - No caso da pessoa proposta para membro honorário ou benemérito não ser sócio da SPP, essa proposta, depois de aceite pela SPNP, deverá ser enviada à Direção da SPP, sendo que a deliberação de aceitação só produzirá efeitos na condição de o novo membro proposto passar a ser também membro da SPP.
Para mais informações sobre os direitos e deveres dos associados, consultar os Estatutos da SPNP.