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Regulamento

Regulamento

Regulamento Grupos de Trabalho
da Sociedade Portuguesa de Nefrologia Pediátrica

A Direção da SPNP encoraja a criação de Grupos de Trabalho (GT) em áreas de grande interesse para a nefrologia pediátrica, pelas seguintes razões:

  • Melhorar o tratamento dos doentes renais, ao promover e facilitar a pesquisa e o debate em áreas específicas;
  • Incrementar a comunicação entre especialistas com interesses semelhantes da SPNP assim como de outras sociedades científicas, instituições e grupos profissionais;
  • Colaborar na organização de atividades pedagógicas e científicas da SPNP.

A constituição dos Grupos de Trabalho (GT) rege-se pelas seguintes normas:

  1. Poderá candidatar-se aos GT qualquer sócio da SPNP com particular interesse na área científica a que o GT se dedica;
  2. Os GT serão constituídos por um mínimo de 3 e um máximo de 10 elementos (incluindo o Coordenador);
    1. É permitida a associação ao GT de outros profissionais, incluindo médicos de outras especialidades (não sócios da SPNP), no caso de ser enquadrável na área que o GT visa.
    2. Cada elemento só poderá pertencer a um máximo de dois GT.
  3. Cada grupo terá um coordenador, que será designado pelos elementos do GT e que será o elemento de ligação à direção da SPNP;
  4. A constituição dos GT far-se-á por candidatura dos próprios aquando da abertura de propostas de GT ou posterior proposta do GT e através de um formulário próprio, ao qual se deve associar um Curriculum Vitae com máximo de 3 páginas e uma nota motivacional;
  5. A Direção da SPNP deverá aprovar, em reunião ordinária, a constituição do GT e posterior entrada de novos elementos;
  6. O Coordenador exerce estas funções durante 3 anos e após este período abrirá uma vaga:
    1. É permitida a recandidatura para um segundo mandato de 3 anos, não sendo permitidos 3 mandatos consecutivos;
    2. Excetuam-se os casos em que não há novas candidaturas e há o desejo por parte do Coordenador em se manter no GT;
  7. Os membros poderão, a qualquer altura, cessar a sua participação no grupo;
  8. A constituição dos GT poderá ser revista, considerando as propostas de admissão de novos membros e/ou de desistência de membros atuais;
  9. A participação nos GT é voluntária e não remunerada;
  10. A Direção da SPNP terá autonomia de propor manter ou substituir os coordenadores de cada GT e os GT a cada 3 anos, em janeiro, de acordo com o trabalho desenvolvido e objetivos traçados;
  11. A atividade dos GT está subordinada aos princípios e objetivos da SPNP, devendo os seus membros observar o cumprimento dos estatutos da SPNP;
  12. Ao GT é pedido:
    1. Clarificação do estado da arte da sua área em Portugal, através da realização de questionários dirigidos a médicos, outros profissionais de saúde e/ou doentes e atualização de protocolos;
    2. Proposta de realização de estudos multicêntricos, com o patrocínio da SPNP;
    3. Realização de pelo menos um curso de formação, projeto na comunidade e/ou normas orientadoras protocoladas a cada 3 anos;
    4. Publicação de pelo menos um artigo científico a cada 3 anos (artigos de opinião, artigos de revisão e/ou estudos observacionais) em nome do GT da SPNP;
    5. Elaboração de um relatório anual (modelo anexo 1), onde conste a atividade desenvolvida pelo GT e as propostas de trabalho para o ano seguinte, a apresentar em Assembleia Geral anual da SPNP;
  13. As despesas relacionadas com reuniões e produção científica dos GT poderão ter apoio da SPNP, se o orçamento submetido e os objetivos da atividade em causa tiverem aprovação prévia da direção da SPNP.

 

Modelo anexo 1 – RELATÓRIO ANUAL DO GT

  • Identificação do grupo de trabalho;
  • Coordenador (nome, área e grau profissional, instituição de trabalho);
  • Restantes membros (nome, área e grau profissional, instituição de trabalho);
  • Identificação das alterações à constituição do GT (entrada e/ou saída de membros);
  • Atividades formativas desenvolvidas em reuniões científicas, comunidade ou instituição (nome, local e data);
  • Atividade científica desenvolvida (artigos publicados, protocolos, panfletos);
  • Atividade em curso ou planeada (com a identificação do estado à data);
  • Montante suportado pela SPNP para cada atividade desenvolvida e estimado para as em curso.