Regulamento
Regulamento Grupos de Trabalho
da Sociedade Portuguesa de Nefrologia Pediátrica
A Direção da SPNP encoraja a criação de Grupos de Trabalho (GT) em áreas de grande interesse para a nefrologia pediátrica, pelas seguintes razões:
- Melhorar o tratamento dos doentes renais, ao promover e facilitar a pesquisa e o debate em áreas específicas;
- Incrementar a comunicação entre especialistas com interesses semelhantes da SPNP assim como de outras sociedades científicas, instituições e grupos profissionais;
- Colaborar na organização de atividades pedagógicas e científicas da SPNP.
A constituição dos Grupos de Trabalho (GT) rege-se pelas seguintes normas:
- Poderá candidatar-se aos GT qualquer sócio da SPNP com particular interesse na área científica a que o GT se dedica;
- Os GT serão constituídos por um mínimo de 3 e um máximo de 10 elementos (incluindo o Coordenador);
- É permitida a associação ao GT de outros profissionais, incluindo médicos de outras especialidades (não sócios da SPNP), no caso de ser enquadrável na área que o GT visa.
- Cada elemento só poderá pertencer a um máximo de dois GT.
- Cada grupo terá um coordenador, que será designado pelos elementos do GT e que será o elemento de ligação à direção da SPNP;
- A constituição dos GT far-se-á por candidatura dos próprios aquando da abertura de propostas de GT ou posterior proposta do GT e através de um formulário próprio, ao qual se deve associar um Curriculum Vitae com máximo de 3 páginas e uma nota motivacional;
- A Direção da SPNP deverá aprovar, em reunião ordinária, a constituição do GT e posterior entrada de novos elementos;
- O Coordenador exerce estas funções durante 3 anos e após este período abrirá uma vaga:
- É permitida a recandidatura para um segundo mandato de 3 anos, não sendo permitidos 3 mandatos consecutivos;
- Excetuam-se os casos em que não há novas candidaturas e há o desejo por parte do Coordenador em se manter no GT;
- Os membros poderão, a qualquer altura, cessar a sua participação no grupo;
- A constituição dos GT poderá ser revista, considerando as propostas de admissão de novos membros e/ou de desistência de membros atuais;
- A participação nos GT é voluntária e não remunerada;
- A Direção da SPNP terá autonomia de propor manter ou substituir os coordenadores de cada GT e os GT a cada 3 anos, em janeiro, de acordo com o trabalho desenvolvido e objetivos traçados;
- A atividade dos GT está subordinada aos princípios e objetivos da SPNP, devendo os seus membros observar o cumprimento dos estatutos da SPNP;
- Ao GT é pedido:
- Clarificação do estado da arte da sua área em Portugal, através da realização de questionários dirigidos a médicos, outros profissionais de saúde e/ou doentes e atualização de protocolos;
- Proposta de realização de estudos multicêntricos, com o patrocínio da SPNP;
- Realização de pelo menos um curso de formação, projeto na comunidade e/ou normas orientadoras protocoladas a cada 3 anos;
- Publicação de pelo menos um artigo científico a cada 3 anos (artigos de opinião, artigos de revisão e/ou estudos observacionais) em nome do GT da SPNP;
- Elaboração de um relatório anual (modelo anexo 1), onde conste a atividade desenvolvida pelo GT e as propostas de trabalho para o ano seguinte, a apresentar em Assembleia Geral anual da SPNP;
- As despesas relacionadas com reuniões e produção científica dos GT poderão ter apoio da SPNP, se o orçamento submetido e os objetivos da atividade em causa tiverem aprovação prévia da direção da SPNP.
Modelo anexo 1 – RELATÓRIO ANUAL DO GT
- Identificação do grupo de trabalho;
- Coordenador (nome, área e grau profissional, instituição de trabalho);
- Restantes membros (nome, área e grau profissional, instituição de trabalho);
- Identificação das alterações à constituição do GT (entrada e/ou saída de membros);
- Atividades formativas desenvolvidas em reuniões científicas, comunidade ou instituição (nome, local e data);
- Atividade científica desenvolvida (artigos publicados, protocolos, panfletos);
- Atividade em curso ou planeada (com a identificação do estado à data);
- Montante suportado pela SPNP para cada atividade desenvolvida e estimado para as em curso.